A lei italiana 248/2000:
uma ameaça para os profissionais de software
Associazione Software Libero
Janeiro 2001
Indice
- Resumo
- Introdução
- Quando é que o selo é necessário
- O que está escrito no selo e como obtê-lo
- Definição de "meio"
- Definição de "programa de computador"
- Conclusões
Resumo
Este documento descreve os problemas provocados por uma emenda à lei de direitos de autor italiana (Setembro, 2000) que, além de ir contra uma recomendação subsequente da Comunidade Europeia (Fevereiro, 2001), apresenta uma séria ameaça à actividade de programadores independentes de software e dificulta a distribuição legal de software livre em Itália.
Por favor envie quaisquer comentários para <info@softwarelibero.it>.
Introdução
O parlamento italiano aprovou recentemente uma emenda à lei de direitos de autor. A nova legislação entrou em vigor a 18 de Setembro de 2000, com a designação de lei 248/2000. O novo mecanismo ainda não é perfeitamente claro, mas suspeitamos que pode limitar ou mesmo impedir o trabalho de alguém que desenvolva software ou o use no seu negócio. O principal problema desta lei é a obrigatoriedade de usar um selo (o "bollino SIAE") em qualquer meio físico que contenha programas de computador (Art. 181-bis, 1). Este requisito é um acrescento à legislação anterior que considerava qualquer cópia não autorizada de software um crime (em vez de um delito comum). Como consequência, a posse de qualquer programa de computador num meio sem selos, legal ou ilegal, pode levar a uma pena de prisão.
O alcance da nova lei não está limitado ao software, podendo atingir outras liberdades ao nível pessoal. O nosso principal foco são programas de computador, uma vez que é onde consideramos que a lei tem as mais sérias consequências. Foi observado que, na prática, cria uma espécie de imposto sobre o software que é livremente distribuído. Pensamos que estas preocupações são válidas, mas o problema, como o vemos, é muito mais sério.
Uma vez que não fomos capazes the encontrar comentários sobre esta lei na Internet, fizémos a nossa própria pesquisa, entrevistando oficiais da SIAE, o Ministério das Finanças, a Brigada Fiscal, juízes e advogados especializados em direitos de autor.
Quando é que o selo é necessário
As nossas fontes, embora concordassem com a injustiça da lei, concordaram que qualquer programa de computador num meio não marcado com um selo SIAE é um crime de acordo com o artigo 171-bis.
Quem quer que tencione realizar mais-valias (...) com objectivos comerciais ou profissionais, a partir do uso de (...) programas de computador que estejam num meio que não tenho o selo SIAE, está sujeito a uma pena de prisão que pode ir de seis meses a três anos e a uma multa que pode ir de 2500 a 15000 euros.
De acordo com este artigo, qualquer pessoa que use um computador por razões profissionais, e cujo meio não esteja marcado com um selo SIAE está a cometer um crime.
Quando se importa software do estrangeiros, de modo a acelerar a aplicação do selo, o importador deve notificar o SIAE o mais cedo possível sobre a entrada dos bens em território nacional (Art. 181-bis, parágrafo 6). Como o importador é identificado como o comprador, a necessidade do selo aplica-se mesmo quando um indivíduo compra software do estrangeiro para uso profissional. Um oficial do SIAE em Roma comentou que "não existe qualquer problema se uma pessoa importar um jogo num CD, mas se o vai usar na sua profissão tem de ter o selo".
Como a lei diz claramente que o selo é aplicado unicamente para proteger os direitos relacionados com a propriedade intelectual (Art. 181-bis, parágrafo 2), podemos perguntar-nos: "e se for o autor dos programas que tem ?". A resposta, de quase todas as nossas fontes, é que "o meio deve estar marcado se for usado para fins lucrativos, independentemente do lucro vir de uma comercialização futura, ou de outros fins relacionados com o trabalho da pessoa".
O que está escrito no selo e como obtê-lo
O selo SIAE tem de ter a informação suficiente para identificar o noe do trabalho para o qual foi pedido e o nome do autor, editor, produtor ou detentor dos direitos de autor (Art. 181-bis, parágrafo 5). O selo pode ser pedido em qualquer gabinete da SIAE. Ainda não sabemos quais são os gabinetes que estão autorizados a emitir o selo: quando perguntámos a um responsável local, ele disse-nos que apenas Roma, Milão e Nápoles estão autorizados, mas verificámos que também é possível obter os selos em Florença. Em qualquer caso, perguntar a um responsável local não serve de nada (a nós, foi-nos dito: "o nosso trabalho não é saber, tudo o que sei foi apenas por interesse pessoal"). Nem a página http://www.siae.it/ ofereceu qualquer esclarecimento, uma vez que acabámos sempre na página "em construção" (tentámos a 21 de Janeiro de 2001).
Na prática, para obter os selos, deve dirigir-se a um gabinete autorizado, preencher uma quantidade de formulários apenas disponíveis nos gabinetes, pagar as taxas, e voltar três semanas depois para obter o pequeno e ambicionado rectângulo adesivo. Naturalmente este procedimento é necessário para todo e qualquer meio possuído ou importado (para permitir a identificação do título ...).
Definição de "meio"
Para perceber o alcance da lei, tentámos obter uma explicação mais extensa de como pode ser interpretada a palavra "meio". Um oficial da SIAE em Roma afirma que "meio" é o CD ou disquete, excluindo os discos rígidos devido "a óbvias razões prácticas". Ele admitiu explicitamente que um consultor de software pode viajar com um disco rígido no seu bolso, mas não com um CD ou uma disquete (no entanto, recusando-se a assinar uma declaração escrita sobre este assunto). Como esperávamos, quer o juíz, quer o advogado com quem falámos recusaram-se a considerar o disco rígido como diferente dosoutros meios. Chegaram mesmo a sugerir que um consultor de software que leve o seus próprio portátil para usar nas instalações de um cliente deve colar um selo SIAE no prprio portátil.
De facto, a interpretação do SIAE tem razão de existir: um disco rígido pode conter centenas de programas. Por exemplo, nós usamos GNU/Linux nos nossos computadores, e existem mais de 800 pacotes de software instalado em cada um. A identificação pode ser mais simples com um sistema operativo proprietário, mas ninguém que trabalhe com computadores tem menos de 10-20 programas instalados na sua máquina. Por isso, a identificação do "título e autor" de cada um dos programas num único selo não é realizável; mesmo a ideia de aplicar dezenas ou centenas de de selos num só produto não é sequer concebível se tivermos em conta a dinâmica do conteúdo de um disco rígido. Um disco rígido partilha com o CD o mesmo problema no que toca ao grande número de programas, e os mesmos problemas com as disquetes no que toca à dinâmica de conteúdos, portanto as "razões práticas" invocadas pelo oficial da SIAE não deviam ser aplicados apenas a discos rígidos.
Em princípio, o papel também pode ser afectado. Quando um programa é escrito numa linguagem interpretada, a distribuição "lucrativa" é possível em papel, slides ou acetatos. Por exemplo, é prática comum para um consultor de software, quando está a dar formação, distribuir e comentar o código-fonte completo (duas ou três páginas, normalmente menos) de um programa funcional que é perfeitamente utilizável. Cada programa de demosntração distribuído com uma revista ou durante formação paga (ou seja, "lucrativa") parece requerer um selo SIAE, sob pena de apreensão do material que não tem os selos e prisão (Art. 171-bis, parágrafo 1). Até à data, não recolhemos opiniões legais sobre a aplicabilidade da lei ao papel.
Definição de "programa de computador"
O principal problema com a nova lei está na utilização de "programa de computador", que não está definida na própria lei nem em nenhum outro documento legal. Estas palavras têm um significado específico quando se lida com propriedade intelectual, porque os programas de computador são geralmente protegidos por direitos de autor tal como qualquer trabalho literário ou musical. No entanto, o programa (uma entidade abstracta) tem de ter dimensões físicas bem definidas para permitir a aplicação de um selo.
Esta lei foi obviamente escrita com vistas curtas, em que "programa" quer dizer "um CD muito caro, preparado para distribuição em massa e não reproduzível legalmente". Apenas este tipo de raciocíonio pode justificar a obrigatoriedade de ter selos em "todos os meios", se tivermos em conta a dificuldade de obter um selo. Mas existem programas cuja redistribuição gratuita é possível: por exemplo, programas escritos para uso interno em empresas, que são copiados várias vezes, programas utilizados em aulas, programas de software livre, tal como todos os componentes do sistema GNU/Linux. Além disso existem programas que são "pequenos", muito mais pequenos que o próprio selo. Alguns dos programas que usamos no nosso dia-a-dia têm apenas alguns kilobytes, ou apenas algumas linhas de texto, e muitos dos utilitários mais usados são pequenos, como o popular programa Pkzip. Existem vários programas que é possível tirar da Internet para o disco de um utilizador sem quaisquer limitações; mas segundo a nova lei isto é um crime.
Os membros do parlamento que aprovaram a nova lei admitem que ela nasceu como resultado da forte pressão exercida pelas grandes empresas de software, que ignoraram intencionalmente -- consequentemente tornando-o ilegal -- todos os programas e meios que não são distribuídos através dos habituais canais comerciais. A desculpa oficial é que os programadores, de modo a receberem o que merecem, têm de ser protegidos das cópias ilegais do software para uso pessoal. No entanto, os grupos de pressão, que deram origem à lei foram as mesmas empresas de software que recentement passaram um anúncio na televisão, quase disfarçado de informação ao público, em que o acto de copiar um programa de computador era apresentado como um dos piores possíveis. O anúncio foi posteriormente condenado como enganoso e a sua difusão proibida.
Programas com fins não lucrativos não precisam do selo; no entanto, várias acções podem ser definidas como "lucrativas". O responsável da da SIAE de Florença declarou que a distribuição gratuita de versões de demonstração é considerada uma actividade "lucrativa", portanto precisa do selo. É possível que a utilização de um computador para navegar na web possa ser considerado uma actividade "lucrativa", uma vez que permite o acesso a informação útil para o trabalho de uma pessoa. Teremos chegado ao ponto em que a utilização de um browser vai precisar de um selo ?
Conclusões
Os mecanismos introduzidos pela nova lei de direitos de autor têm o potencial de paralisar ou criminalisar qualquer negócio que usa programas de computador. O cumprimento da lei, neste aspecto, é especialmente difícil. A lei 248/2000 tinha como objectivo opor-se à pirataria de software, mas arrisca-se a prejudicar os autores que era suposto proteger. Programadores independentes são obrigados a despesas exageradas e são-lhe impostas dificuldades que limitam a sua liberdade de expressão, enquanto que às grandes empresas já estabelecidas no mercado é facilitada a expansão de um poder quase monopolista sobre o utilizador. A polícia tem o direito de revistar o escritório e apreender material mesmo que ninguém tenha apresentado queixa, uma vez que uma ordem de um juiz é suficiente para agir neste tipo de crime. Não é improvável que as forças policiais preparem, no futuro, uma operação a nível nacional para espalhar incerteza e aplicar literalmente a lei para prevenir crimes futuros.
Empresas independentes de software são as mais prejudicadas pela aplicação da nova lei. Afirmamos que a sua aplicação devia ser suspensa até os seus efeitos serem alvo de um estudo sério e uma nova lei escrita. O objectivo da lei devia ser o bem da sociedade em geral, não a simples melhoria das receitas da grandes empresas de software.
To top![[FSFE Logo]](/graphics/logo.png)
